Estado da Paraíba
Prefeitura Municipal de São Bento
Procuradoria Geral do Município

Lei Ordinária Nº 869, de 23 de janeiro de 2023

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 450/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

            O Prefeito do Município de São Bento/PB, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 30, inciso I, da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados 13 (treze) cargos de Assessor de Gabinete na estrutura organizacional da Câmara Municipal de São Bento – PB.

Parágrafo Único – A remuneração do cargo de Assessor de Gabinete a que alude o caput será de R$ 2.750,00 (dois mil setecentos e cinquenta reais).

Art. 2º Os 13 (treze) cargos de Assessor de Gabinete a que alude o art. 1º desta Lei serão distribuídos igualmente entre todos os Vereadores, tendo cada Vereador eleito a prerrogativa de indicar a nomeação de 01 (um) Assessor de Gabinete à Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Bento – PB.

§1º A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Bento – PB nomeará o nome indicado por cada Vereador, não cabendo-lhe fazer qualquer tipo de análise meritória acerca do indicado, exceto quanto ao cumprimento dos requisitos gerais de compatibilidade e probidade aplicáveis a qualquer servidor público.

§2º A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Bento – PB efetuará a nomeação do Assessor de Gabinete no prazo máximo de 03 (três) dias contados da data da indicação pelo Vereador eleito.

§3º A Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Bento – PB exonerará o Assessor de Gabinete no prazo máximo de 03 (três) dias contados da data do requerimento pelo Vereador responsável pela indicação para nomeação.

Art. 3º Caberá ao Vereador ao qual o Assessor de Gabinete estiver vinculado lhe definir as funções a serem exercidas e lhe fiscalizar o cumprimento do horário de trabalho e/ou as obrigações pertinentes. 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos Recursos para pagamento de pessoal contidos do Orçamento da Câmara Municipal de São Bento – PB, nos termos do art. 29-A, da Constituição Federal.

Art. 5º Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

São Bento/PB, 20 de janeiro de 2023.

 

Jarques Lúcio da Silva II
Prefeito de São Bento/PB

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.