Estado da Paraíba
Prefeitura Municipal de São Bento
Procuradoria Geral do Município

Lei Ordinária Nº 756, de 30 de janeiro de 2020

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2020.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO, no uso das atribuições legais, propõe o seguinte Projeto de Lei:

 

Artigo 1º - O Orçamento Municipal de São Bento, Estado da Paraíba, para o exercício de 2020, estima a receita em R$ 96.168.000,00 (Noventa e seis milhões e cento e sessenta e oito mil reais), e fixa a despesa em R$ 95.018.000,00 (Noventa e cinco milhões e dezoito mil reais) e destina o valor de R$ 1.150.000,00 (Um milhão e cem e cinquenta mil reais) para a reserva de contingência.

 

Artigo 2º - Destacam-se como as principais receitas em relação ao Orçamento Municipal para o exercício de 2020, as seguintes:

 

                                                                         


RECEITAS CORRENTES    R$   86.921.140,00

 

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria R$ 4.215.000,00
Contribuição R$ 4.254.600,00
Receita Patrimonial R$ 460.000,00
Transferências Correntes R$ 77.786.540,00
Outras Receitas Correntes R$ 195.000,00
RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS R$ 4.586.400,00
Contribuição INTRA-ORÇAMENTÁRIA R$ 4.586.400,00
Deduções das Receitas Correntes — FUNDEB R$ 6.539.540,00
RECEITAS DE CAPITAL R$ 11.200.000,00
Alienação de bens R$ 200.000,00
Transferência de Capital R$ 11.000.000,00
TOTAL DA RECEITA DO ORÇAMENTO R$ 96.168.000,00

 

Artigo 3º - As despesas orçamentárias se apresentam fixadas da seguinte forma para o exercício de 2020:

 

DESPESAS CORRENTES R$ 76.798.000,00
Pessoal e Encargos Sociais R$ 50.370.000,00
Juros e Encargos da Dívida R$ 5.000,00
Outras Despesas Correntes R$ 26.423.000,00
DESPESAS DE CAPITAL R$ 18.220.000,00
Investimentos R$ 17.020.000,00
Inversões Financeiras R$ 50.000,00
Amortização da Dívida R$ 1.150.000,00
RESERVA DE CONTIGÊNCIA R$ 1.150.000,00
TOTAL DA DESPESA DO ORÇAMENTO R$ 96.168.000,00

 

Artigo 4º - As despesas orçamentárias serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, distribuídas da seguinte maneira:

 

1. Poder Legislativo R$ 2.855.500,00
2. Poder Executivo R$ 86.416.400,00
3. Instituto de Previdência Municipal R$ 6.896.100,00
TOTAL DO ORÇAMENTO R$ 96.168.000,00

 

Artigo 5º - Às rubricas de receitas e os Programas de Trabalhos do presente orçamento são discriminados nos anexos que integram esta Lei.

 


POR FUNÇÕES DE GOVERNO


 

01 - Legislativa R$ 2.855.500,00
04 - Administração R$ 12.081.400,00
08 - Assistência Social R$ 2.403.200,00
09 - Previdência Social R$ 6.386.100,00
10 - Saúde R$ 24.062.400,00
12 - Educação R$ 36.650.300,00
13 - Cultura R$ 480.600,00
15 - Urbanismo R$ 3.554.700,00
16 - Habitação R$ 410.000,00
17 - Saneamento R$ 590.000,00
18 - Gestão Ambiental R$ 880.000,00
20 - Agricultura R$ 1.243.000,00
23 - Comércio e Serviços R$ 385.000,00
26 - Transporte R$ 505.000,00
27 - Desporto e Lazer R$ 390.800,00
28 - Encargos Especiais R$ 2.140.000,00
99 - Reserva de Contingência R$ 1.150.000,00
TOTAL GERAL R$ 96.168.000,00

 


POR SUBFUNÇÕES


 

031 - Ação Legislativa R$ 2.855.500,00
122 - Administração Geral R$ 8.030.500,00
123 - Administração Financeira R$ 5.350.000,00
241 - Assistência ao Idoso R$ 24.000,00
242 - Assistência ao portador de deficiência R$ 110.000,00
243 - Assistência à Criança e ao Adolescente R$ 401.000,00
244 - Assistência Comunitária R$ 1.868.200,00
272 - Previdência do Regime Estatutário R$ 5.950.000,00
301 - Atenção Básica R$ 13.403.400,00
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial R$ 9.855.900,00
303 — Suporte Profilático e Terapêutico R$ 430.000,00
305 - Vigilância Epidemiológica R$ 373.100,00
361 - Ensino Fundamental R$ 34.249.600,00
364 - Ensino Superior R$ 20.000,00
365 - Educação Infantil R$ 2.230.000,00
366 - Educação de Jovens e Adultos R$ 90.000,00
367 - Educação Especial R$ 60.700,00
392 - Difusão Cultural R$ 480.600,00
451 - Infra-Estrutura Urbana R$ 2.522.700,00
452 - Serviços Urbanos R$ 1.032.000,00
481 - Habitação Rural R$ 110.000,00
482 - Habitação Urbana R$ 300.000,00
512 - Saneamento Básico Urbano R$ 590.000,00
544 - Recursos Hídricos R$ 880.000,00
606 - Extensão Rural R$ 310.000,00
608 - Promoção da produção agropecuária R$ 70.000,00
691 - Promoção Comercial R$ 385.000,00
782 - Transporte Rodoviário R$ 505.000,00
812 - Desporto Comunitário R$ 390.800,00
843 - Serviço da Dívida Interna R$ 1.745.000,00
846 - Outros Encargos Especiais R$ 395.000,00
997 - Reserva do RPPS R$ 510.000,00
999 - Reserva de Contingência R$ 640.000,00
TOTAL GERAL R$ 96.168.000,00

 

Artigo 6º - Mediante Decreto o Poder Executivo poderá baixar normas complementares a presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a:


I - Abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da despesa fixada nos termos do artigo 3º desta Lei, em consonância com as disposições contidas no artigo 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.

 

II - Realizar Operações de Crédito por antecipação da receita até o limite de 5% da receita liquida real, conforme definido na Resolução nº 40/01 e 43/01, do Senado Federal.


III - Contratar Operações de Crédito para atendimento à Despesas de Capital até o limite de 10% das Receitas Correntes Líquidas apuradas até o final do semestre anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida nos artigos 30, 31 e 32 da LRF e Resoluções n.º 40/01 e 43/01, do Senado Federal, observando ainda o Art. 167, III da CF e art. 12, § 2º da LRF.

 

IV - Transferir através de ofício créditos orçamentários de elementos de despesas dentro da mesma função programática, categoria, natureza e modalidade de aplicação.

 

Parágrafo Unico - Não serão incluidos no limite fixado neste artigo Crédito Suplementares abertos com cobertura de recursos postos à disposição do Municipio pela União e/ou pelo Estado com destinação específica, observando-se, obrigatoriamente, como limite, os valores
conveniados.


Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São Bento/PB,03 dejaneiro de 2020.

                                           

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.