Estado da Paraíba
Prefeitura Municipal de São Bento
Procuradoria Geral do Município

Lei Ordinária Nº 757, de 9 de janeiro de 2020

DENOMINA DE PEDRO LUIZ DANTAS, UMA QUADRA POLIESPORTIVA NO SÍTIO ALTO DO CIPÓ NESTE MUNICÍPIO.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:


Art. 1º Denomina 01 (uma) Quadra Poliesportiva, no sítio Alto do Cipó, área rural deste Município de, Pedro Luiz Dantas;


Art. 2º A Prefeitura Municipal de São Bento, Estado da Paraíba, adotará, através de seu órgão competente, as medidas cabíveis ao cumprimento desta Lei;


Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação;


Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


São Bento-PB, 09 de janeiro de 2020.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.