Estado da Paraíba
Prefeitura Municipal de São Bento
Procuradoria Geral do Município

Lei Ordinária Nº 759, de 30 de janeiro de 2020

DENOMINA RUAS, AINDA SEM DENOMINAÇÃO, NESTE MUNICÍPIO, EM NOME DE PESSOAS RECONHECIDAS PELOS RELAVENTES SERVIÇOS PRESTADOS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:

  

Art. 1° - Denomina ruas em nome das seguintes pessoas:

 

I - Jesualdo Oliveira Batista;

 

II -  Francisco Faria;

 

III - Manoel Vieira Diniz;

 

IV - Francisco Dantas;

 

V - Manoel Lino dos Santos.

 

Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a confeccionar placas relativas às denominações de que trata o artigo anterior;

 

Art. 3° - A Prefeitura Municipal de São Bento, Estado da Paraíba, adotará, através de seu órgão competente, as medidas cabíveis ao cumprimento desta Lei;

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação;

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

São Bento-PB, 30 de janeiro de 2020.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.