Estado da Paraíba
Prefeitura Municipal de São Bento
Procuradoria Geral do Município

Lei Ordinária Nº 760, de 4 de março de 2020

DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR INTERMUNICIPAL PARA OS ESTUDANTES RSIDENTES NA CIDADE DE SÃO BENTO NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de São Bento - PB aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os veículos de transporte escolar, adquiridos no âmbito do Programa Caminhos da Escola, para o transporte de estudantes da zona urbana e da educação superior residentes na cidade de São Bento, escolas, faculdades e universidades situadas nas cidades de Patos - PB, Catolé do Rocha - PB e Caicó - RN, nos termos do parágrafo único, do artigo 5° da lei federal N°12.816, de 5 de junho de 2013, e do artigo 4° da Resolução Nº 45, de 20 de novembro de 2013.

 

PARAGRAFO ÚNICO: Os veículos de que trata o caput deste artigo serão fornecidos desde que não haja prejuízo no atendimento aos estudantes residentes na zona rural e matriculados nas escolas da rede pública municipal de ensino básico.

 

Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subsidiar o transporte escolar intermunicipal para os estudantes residentes na cidade de São Bento, matriculados em ensino superior e ensino médio de nível técnico, para escolas, faculdades e universidades situadas nas cidades de Patos - PB, Catolé do Rocha - PB e Caicó - RN.

 

§ 1° As garantias contidas nesta lei, limitar-se-á à quantidade de veículos pertencentes a frota escolar, mantida pelo Município de São Bento, inclusive com fornecimento de abastecimento, conforme disponibilidade orçamentária e financeira para custeio das referidas despesas;

 

§ 2° Os Estudantes interessados em utilizar o serviço de transporte intermunicipal, deverão atender os seguintes requisitos:

 

I - Estar devidamente cadastrados junto a Secretaria Municipal de Educação, preenchendo a declaração contida no Anexo I desta lei;

 

II - A declaração que trata o Inciso anterior, deverá vir instruída de cópia dos seguintes documentos;

a)    RG e CPF dos pais;

b)   RG, CPF e Certidão de nascimento do Estudante;

c)    Comprovante de Residência (conta de água, luz ou telefone) Se residir em casa alugada, apresentar recibo de aluguel ou Cópia do Contrato de locação;

d)   Comprovante de matrícula na instituição de ensino, correspondente ao período letivo a ser cursado (o estudante deverá manter o comprovante de matrícula atualizado);

 

Art. 3° - O transporte dos estudantes obedecerá aos critérios de organização, horário, origem e destino, elaborados pela Secretaria Municipal de Educação em conjunto com a Coordenadoria Municipal de Transportes e serão compatíveis com o número de alunos com cadastros ativos;

 

Art. 4° - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do orçamento vigente, suplementado se necessário, da dotação orçamentária proveniente da Secretaria Municipal de Educação, bem como, dos recursos aplicados a Manutenção das atividades do Transporte escolar.

 

Art. 5° - Para a satisfação e atendimento ao escopo da presente lei, caberá exclusivamente ao Poder Executivo Municipal analisar a oportunidade, conveniência e legalidade do referido custeio, observando sempre a realidade orçamentária e financeira da gestão administrativa.

 

Art. 6° - Demais regulamentações poderão ser executadas pelo Poder Executivo através de Decreto.

 

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 8° - Esta lei entra em vigência na data de sua publicação. Publique-se; Registre-se.

 

São Bento-PB, 04 de março de 2020

 

ANEXO I

 

DECLARAÇÃO

 

Eu ____________(nome), residente e domiciliado ___________________ (endereço), no Município de São Bento, portador da cédula de identidade _________________(RG). (órgão expedidor) e inscrito no CPF sob o nº ____________________ (CPF), declaro para os devidos fins, que me encontro regularmente matriculado no ________ (período) do curso _____________ (curso), junto à __________________ (instituição de ensino), localizado na ____________________ (cidade destino), tendo o curso duração de ____________________ (nº de períodos).

  

Dias pretendidos:

 

(    ) - Segunda-feira;

(    ) - Terça-feria;

(    ) - Quarta-feira;

(    ) - Quinta-feira;

(    ) - Sexta-feira.

  

São Bento/PB, (dia) de (mês) de (ano)

  

Assinatura do Estudante

  

Assinatura do Responsável (quando se tratar de menor)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.