DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR INTERMUNICIPAL PARA OS ESTUDANTES RSIDENTES NA CIDADE DE SÃO BENTO NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de São Bento - PB aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os veículos de transporte escolar, adquiridos no âmbito do Programa Caminhos da Escola, para o transporte de estudantes da zona urbana e da educação superior residentes na cidade de São Bento, escolas, faculdades e universidades situadas nas cidades de Patos - PB, Catolé do Rocha - PB e Caicó - RN, nos termos do parágrafo único, do artigo 5° da lei federal N°12.816, de 5 de junho de 2013, e do artigo 4° da Resolução Nº 45, de 20 de novembro de 2013.
PARAGRAFO ÚNICO: Os veículos de que trata o caput deste artigo serão fornecidos desde que não haja prejuízo no atendimento aos estudantes residentes na zona rural e matriculados nas escolas da rede pública municipal de ensino básico.
Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subsidiar o transporte escolar intermunicipal para os estudantes residentes na cidade de São Bento, matriculados em ensino superior e ensino médio de nível técnico, para escolas, faculdades e universidades situadas nas cidades de Patos - PB, Catolé do Rocha - PB e Caicó - RN.
§ 1° As garantias contidas nesta lei, limitar-se-á à quantidade de veículos pertencentes a frota escolar, mantida pelo Município de São Bento, inclusive com fornecimento de abastecimento, conforme disponibilidade orçamentária e financeira para custeio das referidas despesas;
§ 2° Os Estudantes interessados em utilizar o serviço de transporte intermunicipal, deverão atender os seguintes requisitos:
I - Estar devidamente cadastrados junto a Secretaria Municipal de Educação, preenchendo a declaração contida no Anexo I desta lei;
II - A declaração que trata o Inciso anterior, deverá vir instruída de cópia dos seguintes documentos;
a) RG e CPF dos pais;
b) RG, CPF e Certidão de nascimento do Estudante;
c) Comprovante de Residência (conta de água, luz ou telefone) Se residir em casa alugada, apresentar recibo de aluguel ou Cópia do Contrato de locação;
d) Comprovante de matrícula na instituição de ensino, correspondente ao período letivo a ser cursado (o estudante deverá manter o comprovante de matrícula atualizado);
Art. 3° - O transporte dos estudantes obedecerá aos critérios de organização, horário, origem e destino, elaborados pela Secretaria Municipal de Educação em conjunto com a Coordenadoria Municipal de Transportes e serão compatíveis com o número de alunos com cadastros ativos;
Art. 4° - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta do orçamento vigente, suplementado se necessário, da dotação orçamentária proveniente da Secretaria Municipal de Educação, bem como, dos recursos aplicados a Manutenção das atividades do Transporte escolar.
Art. 5° - Para a satisfação e atendimento ao escopo da presente lei, caberá exclusivamente ao Poder Executivo Municipal analisar a oportunidade, conveniência e legalidade do referido custeio, observando sempre a realidade orçamentária e financeira da gestão administrativa.
Art. 6° - Demais regulamentações poderão ser executadas pelo Poder Executivo através de Decreto.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8° - Esta lei entra em vigência na data de sua publicação. Publique-se; Registre-se.
São Bento-PB, 04 de março de 2020
ANEXO I
DECLARAÇÃO
Eu ____________(nome), residente e domiciliado ___________________ (endereço), no Município de São Bento, portador da cédula de identidade _________________(RG). (órgão expedidor) e inscrito no CPF sob o nº ____________________ (CPF), declaro para os devidos fins, que me encontro regularmente matriculado no ________ (período) do curso _____________ (curso), junto à __________________ (instituição de ensino), localizado na ____________________ (cidade destino), tendo o curso duração de ____________________ (nº de períodos).
Dias pretendidos:
( ) - Segunda-feira;
( ) - Terça-feria;
( ) - Quarta-feira;
( ) - Quinta-feira;
( ) - Sexta-feira.
São Bento/PB, (dia) de (mês) de (ano)
Assinatura do Estudante
Assinatura do Responsável (quando se tratar de menor)